Home Data de criação : 08/09/09 Última atualização : / 79 Artigos publicados

- INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -  escrito em sábado 11 abril 2009 22:00

Princípios básicos de proteção ao trabalho da mulher:
• proteção à maternidade;
• proteção contra discriminação no mercado de trabalho (igualdade salarial, etc.);
• proteção contra atividades perigosas e insalubres.

    Estabilidade:
    A empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego, desde a comprovação da gravidez até alguns meses após o parto, dependendo da categoria funcional e do dissídio coletivo. Licença Maternidade: trata-se de uma licença de 120 dias a partir do oitavo mês de gravidez, sem prejuízo do emprego, do salário, ou da contagem de tempo de serviço.
Antecipação ou prorrogação da licenca: pode ser obtida em duas semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico da previdência social. Pode ser obtida em algumas situações como: ameaça de parto prematuro, problemas decorrentes do parto, dificuldade do bebê em se adaptar a outro leite diferente do materno.

    Salário Maternidade:
    É pago diretamente pelo empregador, durante o período de licença. A empregada doméstica tem legislação especifica e ela mesma deve requerer o benefício junto ao INSS. Para isso deverá levar os documentos abaixo relacionados:
• CPF;
• Carteira Profissional (atualizada);
• Carnê de contribuições (mês pago até o afastamento);
• Cartão de inscrição do contribuinte (individual);
• Licença Médica;
• Certidão de nascimento e casamento.
   
    Durante a gravidez a empregada doméstica não poderá ser demitida e quando o for terá direito ao salário (percentual de férias e 13º salário, etc.), até o 8º mês, quando entrará em licença gestante. Se isso não ocorrer ela deverá recorrer à justiça do trabalho. Em período de experiência a lei não protege.

    Creche no Local de Trabalho:
   As empresas que contarem com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, devem dispor de local apropriado para que as empregadas possam manter seus filhos, sob vigilância e, assistência, no período de amamentação.
    Para atender essa exigência da lei a empresa pode celebrar convênio com creches mais próximas ao local de trabalho da mulher.

    Aborto:
   O aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, dá direito á mulher de uma licença remunerada de 2 semanas.

Compartilhar

Faça um comentário!

(Opcional)

(Opcional)

error

Importante: comentários racistas, insultas, etc. são proibidos nesse site.
Caso um usuário preste queixa, usaremos o seu endereço IP (38.107.191.117) para se identificar     

Nenhum comentário
- INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -


 

Fechar a barra

Precisa estar conectado para enviar uma mensagem para minhasegundagestacao

Precisa estar conectado para adicionar minhasegundagestacao para os seus amigos

 
Criar um blog