Princípios básicos de proteção ao
trabalho da mulher:
• proteção à
maternidade;
• proteção contra discriminação no mercado de trabalho
(igualdade salarial, etc.);
• proteção contra atividades perigosas e
insalubres.
Estabilidade:
A empregada gestante tem direito a estabilidade
no emprego, desde a comprovação da gravidez até alguns meses após o
parto, dependendo da categoria funcional e do dissídio coletivo.
Licença Maternidade: trata-se de uma licença de 120 dias a partir
do oitavo mês de gravidez, sem prejuízo do emprego, do salário, ou
da contagem de tempo de serviço.
Antecipação ou prorrogação da licenca: pode ser obtida em duas
semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico da
previdência social. Pode ser obtida em algumas situações como:
ameaça de parto prematuro, problemas decorrentes do parto,
dificuldade do bebê em se adaptar a outro leite diferente do
materno.
Salário
Maternidade:
É pago diretamente
pelo empregador, durante o período de licença. A empregada
doméstica tem legislação especifica e ela mesma deve requerer o
benefício junto ao INSS. Para isso deverá levar os documentos
abaixo relacionados:
• CPF;
• Carteira Profissional (atualizada);
• Carnê de contribuições (mês pago até o
afastamento);
• Cartão de inscrição do contribuinte (individual);
• Licença Médica;
• Certidão de nascimento e casamento.
Durante a gravidez a empregada doméstica não
poderá ser demitida e quando o for terá direito ao salário
(percentual de férias e 13º salário, etc.), até o 8º mês, quando
entrará em licença gestante. Se isso não ocorrer ela deverá
recorrer à justiça do trabalho. Em período de experiência a lei não
protege.
Creche no Local de
Trabalho:
As empresas que contarem
com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, devem
dispor de local apropriado para que as empregadas possam manter
seus filhos, sob vigilância e, assistência, no período de
amamentação.
Para atender essa exigência da lei a empresa
pode celebrar convênio com creches mais próximas ao local de
trabalho da mulher.
Aborto:
O
aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, dá direito á
mulher de uma licença remunerada de 2 semanas.




















